O que é o TrocaPar
O TrocaPar é uma corretora digital especializada em permuta imobiliária. Diferente de portais que apenas conectam pessoas e deixam a negociação por sua conta, aqui um corretor com registro CRECI acompanha o processo do início ao fim.
Você cadastra o imóvel que tem e descreve o que aceita receber em troca: tipo, valor e região. Nosso sistema cruza essas informações automaticamente com os outros imóveis cadastrados e avisa você quando encontra um match compatível.
A partir daí, a conversa deixa de ser entre dois estranhos: um corretor da nossa equipe valida os imóveis envolvidos, orienta sobre a parte de impostos e conduz a negociação até a assinatura, assim como em uma corretagem tradicional.
Passo a passo
1.Cadastro
Você cadastra seu imóvel com fotos, valor e o que aceita receber em troca. É gratuito e leva menos de 10 minutos.
2.Validação do corretor
Um corretor CRECI da nossa equipe confere os dados cadastrados antes do imóvel entrar na busca por matches.
3.Matching
Nosso sistema compara automaticamente seu imóvel com os demais cadastrados por tipo, valor e região, e avisa você por e-mail quando encontra um compatível.
4.Contato e visita
O corretor entra em contato com as duas partes, agenda as visitas e tira as dúvidas sobre os imóveis envolvidos.
5.Proposta formal e fechamento
Havendo interesse dos dois lados, o corretor formaliza a proposta, orienta sobre eventual diferença em dinheiro e acompanha até a assinatura.
O papel do corretor
A maior diferença entre o TrocaPar e um anúncio comum é o corretor. Todo negócio é acompanhado por um profissional com registro CRECI, que representa os interesses dos dois lados na permuta.
É o corretor quem confirma as informações dos imóveis, esclarece dúvidas durante as visitas, calcula e explica eventual diferença em dinheiro entre os imóveis e orienta sobre os aspectos tributários da operação.
O acompanhamento continua até a assinatura. Você não fica sozinho em nenhuma etapa da negociação.
Perguntas sobre tributação
Existe imposto sobre a permuta de imóveis?
Na permuta de imóveis de valores equivalentes, em geral não há ganho de capital a tributar, e por isso normalmente não incide Imposto de Renda sobre a operação. Quando há diferença em dinheiro envolvida, o imposto pode incidir apenas sobre essa diferença, conforme o caso. Seu corretor vai analisar a situação específica do seu negócio.
O que muda com a Reforma Tributária (EC 132/23)?
A Emenda Constitucional 132/2023 excluiu explicitamente as permutas de imóveis da incidência de IBS e CBS, os novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. Na prática, isso mantém a permuta como uma alternativa vantajosa do ponto de vista tributário em relação à compra e venda tradicional.
E o ITBI: quem paga na permuta?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é municipal e, em geral, incide sobre a transmissão de cada imóvel envolvido na permuta, sendo devido por quem recebe o imóvel. As alíquotas e regras variam de cidade para cidade. O corretor orienta sobre o valor exato no município do imóvel.
Como declarar a permuta no Imposto de Renda?
A permuta deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual, atualizando a ficha de Bens e Direitos: o imóvel recebido entra pelo valor do imóvel entregue (mais eventual diferença em dinheiro), e o imóvel entregue é dado como baixa. Recomendamos confirmar o lançamento com um contador no ano da operação.
E se um dos imóveis vale mais que o outro?
É comum que os imóveis não tenham exatamente o mesmo valor. Nesse caso, a diferença pode ser paga em dinheiro por uma das partes. O corretor calcula esse valor com base na avaliação dos dois imóveis e orienta sobre as condições de pagamento.
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